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É o conjunto de bens, direitos, dívidas e encargos a que estava obrigado o falecido. Não se confunde, portanto, com o espólio, que é o conjunto de bens deixados.
É possível que os bens e direitos da herança sejam menores que as dívidas e encargos, o que configura a chamada herança negativa. Nestes casos, a responsabilidade dos herdeiros sobre as dívidas e encargos deixados pelo falecido é limitada ao valor da herança.
Como consequência, em caso de a herança ser composta por dívidas e encargos em valor pecuniário maior do que os bens e direitos, serão estes, os bens e direitos, utilizados para a quitação das dívidas e encargos, sem que os herdeiros respondam com seu patrimônio pessoal.
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