Legalmente, idoso é toda pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
A legislação brasileira confere tratamento especial à pessoa idosa. O Estatuto do Idoso é importante ferramenta legal de proteção da pessoa idosa e de promoção de seus direitos constitucionais, como a dignidade, o bem-estar e a vida.
Ao idoso é garantida prioridade na tramitação processual, o que implica em que o processo judicial ou administrativo no qual o idoso seja parte tenha prioridade de tramitação sobre os demais. É também assegurada prioridade na aquisição de moradia própria.
O idoso tem direito a descontos em atividades culturais e de lazer, redução nas tarifas de transportes públicos, além de outros direitos dispostos tanto em seu Estatuto quanto em leis específicas.
No que concerne ao direito de família, há importantes temas relativos à pessoa idosa. Um deles diz respeito aos alimentos.
Por imposição constitucional, os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. O idoso que não tem condições de custear sua subsistência pode requerer de seus descendentes e, na falta deles, de seus irmãos, a prestação de alimentos em seu favor.
Caso os familiares também não tenham condições financeiras de arcar com os alimentos, é garantido ao idoso benefício assistencial de 1 (um) salário-mínimo por mês, independentemente de contribuição ao INSS.
O dever de ajuda e amparo não se limita aos aspectos pecuniários, havendo possibilidade de responsabilização dos familiares que deixarem de participar da vida do idoso de modo a que ele seja isolado do convívio da família. Trata-se do abandono afetivo inverso.
Apesar de não haver disposição legal específica, é possível se reconhecer o cometimento de alienação parental contra o idoso e de se aplicar, por consequência, a Lei de Alienação Parental em tal situação.
A alienação parental contra o idoso ocorre, via de regra, em situações em que há relação de confiança, seja com um dos parentes, um cuidador, que se aproveita tanto da confiança quando da vulnerabilidade da pessoa idosa para induzi-lo a uma compreensão falsa da realidade.
Normalmente, essa indução é no sentido de se criar uma imagem negativa de seus parentes, imputando-lhe a falsa ideia de abandono ou de tentativa, por parte dos parentes, de obtenção de vantagem indevida em prejuízo do alienado.
Observa-se que, em muitos dos casos, a alienação parental contra o idoso está associada à abuso financeiro, conduta tipificada como crime pelo Estatuto do Idoso.
Outra implicação ao idoso no âmbito do direito de família diz respeito ao regime de bens. As pessoas maiores de 70 (setenta) anos somente podem se casar sob o regime de separação de bens. A intenção do legislador é a de proteção do idoso, que poderia, em tese, ser ludibriado na questão patrimonial em razão de sua vulnerabilidade.
Esta restrição é bastante criticada, visto que é questionável a ideia de que a idade avançada, por si, retire do idoso a capacidade de avaliar e escolher o regime de bens que melhor atenda aos seus interesses.
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