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É a soma de bens deixados por uma pessoa quando de seu falecimento. Constitui, portanto, os bens da herança, mas com ela não se confunde, visto que a herança é o conjunto de bens, direitos, dívidas e encargos a que estava obrigado o falecido.
O espólio, representado pelo inventariante, não tem personalidade jurídica, mas tem legitimidade processual e capacidade para o exercício de atos jurídicos, com o ajuizamento de demandas.
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