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Adoção por casais homoafetivos

Atualizado: 3 de dez. de 2023

Em decisão unânime, o Conselho Nacional de Justiça avançou no combate à discriminação das famílias homoafetivas, determinando que tribunais e magistrados zelem pela igualdade de direitos nos processos de habilitação de pretendentes e nos de adoção de crianças e adolescentes, guarda e tutela [1].


A resolução, assinada pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, veda manifestações contrárias aos pedidos pelo fundamento exclusivo de se tratar de família monoparental, homoafetiva ou transgênera.


O Conselho ainda determina que os Tribunais de Justiça nos estados organizem cursos preparatórios com caráter interdisciplinar que contemplem "a possibilidade de adoção homoparental, bem como explicite as garantias processuais, particularmente de direito a assistente técnico, de assistência jurídica, de manifestação pelos pretendentes sobre os laudos ou pareceres técnicos antes da decisão judicial e da possibilidade de recurso em caso de indeferimento do pedido".


Além de garantir a efetivação do artigo 3º, inciso IV, da Constituição Federal, que tem como base o princípio da dignidade da pessoa humana, a aprovação da resolução também contempla o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, previsto no artigo 227, CF.


De acordo com Maria Berenice Dias, "não há motivo legítimo para retirar de uma criança a possibilidade de viver com uma família. Se os parceiros – ainda que do mesmo sexo – vivem uma verdadeira união estável, é legítimo o interesse na adoção, havendo reais vantagens em favor de quem não pode ficar ao desabrigo de direitos" [2].


A decisão é de grande importância para o Direito das Famílias, que hoje reconhece e equipara a pluralidade nas estruturas familiares, sendo, portanto, dever do Estado garantir a efetivação do direito à parentalidade por meio da adoção, independente do gênero do casal.


[1] https://www.cnj.jus.br/justica-ganha-resolucao-contra-discriminacao-a-adocao-por-pessoas-homoafetivas/

[2] DIAS, Maria Berenice. Artigo: Adoção Homoafetiva 2015. Disponível em https://berenicedias.com.br/adocao-homoafetiva-2015/


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