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Reforma tributária altera imposto sobre herança e doações, ITCMD

A reforma tributária, Emenda Constitucional 132/2023, publicada em 21/12/2023, trouxe significativas mudanças para a dinâmica da tributação à herança e às doações.


A cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) passará a se dar por alíquota progressiva, que irá variar de acordo com o tamanho do patrimônio a ser transmitido. Hoje, o imposto é cobrado com alíquota fixa em diversos estados.


Como consequência da reforma, já não será mais possível cobrar a alíquota máxima para todos os casos. Será obrigatória a cobrança em alíquota menor a depender do patrimônio.


A competência para a cobrança do tributo já não será a do estado onde se processar o inventário, mas o do último domicílio do falecido.


Quanto aos bens situados no exterior deixados pelo falecido ou doados, o ITCMD não era recolhido por ausência de regulamentação. Agora, serão cobrados pelo estado onde era domiciliado o falecido ou, caso ele residisse no exterior, pelo estado de residência do herdeiro.


Outra inovação da reforma é a isenção da cobrança do ITCMD para doações à entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, organizações beneficentes de entidades religiosas e aquelas que incentivam o desenvolvimento científico e tecnológico.


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