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Mulheres têm direito de serem acompanhadas em consultas médicas, exames e procedimentos de saúde

Foi promulgada a Lei 14.737/2023, que garante às mulheres o direito de serem acompanhadas por pessoa de sua confiança, maior de dezoito anos, em consultas médicas, exames e outros procedimentos de saúde.


Antes da promulgação, o direito ao acompanhamento pleno era estendido somente às pessoas com deficiência ou mulheres que estivessem grávidas. Agora, todas as mulheres poderão ter, em sua companhia, pessoa de confiança que garanta e ofereça sensação de segurança, sendo livre seu direito de escolha da pessoa que a acompanhará.


A lei ainda prevê que, em caso de mulheres que não tenham alguém para indicar, que a própria instituição de saúde deverá providenciar um profissional para acompanhá-la, de preferência do gênero feminino, para garantir a segurança e o respeito para com a paciente no momento de vulnerabilidade. Os dados da pessoa indicada ficarão registrados no prontuário da paciente.


A mulher poderá dispensar o acompanhamento por escrito com antecedência mínima de 24h. Em situações de emergência, será realizado o atendimento mesmo que não haja acompanhamento, quando necessário à preservação da saúde da paciente.


A nova lei visa oferecer maior segurança em situações de vulnerabilidade, bastante pertinente, dados os índices brasileiro de violência contra a mulher.


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