Menores de 16 anos podem ficar ao lado da família em viagens aéreas sem taxa adicional
- Paulo Henrique Queiroz

- 11 de jan. de 2024
- 1 min de leitura
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) alterou a Portaria nº 13.065/2023 a fim de garantir o direito dos menores de 16 anos se sentarem ao lado do seu responsável ou familiar sem que seja cobrada taxa adicional para a marcação do assento ou para alteração, se houver necessidade.
A edição da norma se deu por causa de cumprimento de sentença proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Pelo entendimento da corte, a cobrança seria justificada apenas em casos de upgrade de classe ou para assentos com espaço extra para as pernas, nos quais normalmente é exigido o pagamento de uma taxa adicional.
Para além disso, a nova previsão em comento está de acordo com o que prevê a proteção constitucional da família, já que defende o interesse do menor de 16 anos permanecer acompanhado por seus responsáveis/familiares durante o translado aéreo.
Nesse sentido, nota-se que a alteração da norma também está de acordo com o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, previsto no art. 227 da Constituição Federal.
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