Nova lei dispensa a necessidade de consentimento para esterilização
- Paulo Henrique Queiroz

- 18 de abr. de 2023
- 1 min de leitura
Atualizado: 3 de dez. de 2023
A Lei 14.443/2022 alterou dispositivos da Lei de Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996) tornando desnecessária a autorização do cônjuge ou companheiro para a realização da cirurgia de esterilização.
Portanto, com a nova lei, tanto a mulher quanto o homem podem, de forma autônoma, se submeter a laqueadura e a vasectomia, o que traz uma maior liberdade ao contexto familiar.
Na justificação do então projeto de lei, foi exposto que a imposição de consentimento "deixa à margem o direito individual do ser humano" e que acaba por prejudicar em especial as mulheres, que "continuam atreladas a algum tipo de licença ou anuência do cônjuge, ou outro parente autorizado".
Além dessa alteração, passa a ser permitida a esterilização durante o parto, caso seja de interesse da mulher, e foi reduzida a idade mínima, de 25 para 21 anos. Caso a pessoa já tenha ao menos 2 filhos vivos, não há exigência de idade mínima.
Foi mantida a exigência do prazo de 60 dias entre a manifestação de vontade de se submeter à cirurgia de esterilização e a realização do ato cirúrgico.
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