top of page

Ex-esposa não deve alugueis por uso de imóvel quando com ela residir o filho comum do ex-casal

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que ex-cônjuge que reside com filha comum do casal, agora separado, não precisa pagar aluguéis ao ex-cônjuge pelo uso do imóvel durante a ação de divórcio.


As decisões anteriores, em geral, eram no sentido de que era devido o pagamento.  A ministra relatora ressalta que existem precedentes que validam os valores dos aluguéis com natureza indenizatória, mas, no caso concreto, a ex-esposa reside no imóvel com o filho comum do ex-casal, e que esse fato, em situações análogas, ainda não havia sido objeto de análise nos julgamentos anteriores.


Entendeu-se que o fato de a ex-cônjuge residir no imóvel com o filho comum afasta a obrigação de indenização pelo uso do bem.





0 comentário
bottom of page