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Ex-namorado é condenado a indenizar por difamação em grupo de whatsapp e por causar prejuízo financeiro

TJMG fixa indenização por danos morais em favor de uma jovem vítima de ameaças e agressões psicológicas praticadas pelo ex-namorado.


No processo em questão, com o término do relacionamento, o ex-namorado se negou a devolver o cartão de crédito da jovem, passou a utilizá-lo com seus gastos pessoais, e passou a difamá-la em um grupo de whatsapp.


Da análise do caso, a juíza considerou que o uso indevido do cartão da vítima acarretou danos ao seu patrimônio, além de causar desgaste emocional, constrangimento e angústia nela. As conversas também demonstraram que o ex-namorado utilizou termos pejorativos, fez ameaças, além de tentar chantagear a vítima para obter mais dinheiro.


Como resultado, o Tribunal decidiu que a jovem deve receber R$ 4.053,05 como compensação por danos materiais e R$ 10.000,00 por danos morais. É notório que as marcas da agressão sofrida não são sanadas unicamente com a indenização pecuniária, mas é justo o cabimento de dano moral quando se considera a intenção da humilhar a vítima.

 


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