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Filho é condenado por maus-tratos e por se apropriar dos proventos da mãe

O TJSP, em análise de recurso, manteve a condenação do homem por maus-tratos e apropriação indébita contra a própria mãe, que sofria de Alzheimer.


Nos autos, consta que o réu estava desempregado e residia com a genitora. Ele assumiu a gestão financeira dos proventos e do benefício previdenciário recebido pela idosa. No entanto, ao invés de utilizar o dinheiro para o bem-estar da mãe, ele o empregava para outras finalidades, privando-a de ter suas necessidades básicas atendidas.


Além disso, o rapaz demonstrava grande hostilidade com sua genitora, chegando a se apropriar do dinheiro proveniente do aluguel de um imóvel que ela locava. O próprio filho do réu denunciou essa situação, preocupado com a situação da avó.


O relator do recurso destacou que a vítima se alimentava exclusivamente com leite. Ele afirmou que o mínimo esperado do réu era que, além de ser companhia para sua mãe, também utilizasse os recursos dela para adquirir alimentos, o que não ocorria de maneira digna.


De acordo com o art. 229 da Constituição Federal, os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Sendo assim, é dever constitucional dos filhos zelar pela saúde e bem-estar dos pais quando eles são idosos, bem como auxiliá-los no que for preciso.


No caso em comento, houve crime, desrespeito ao dever constitucional e aos preceitos morais da sociedade. É absolutamente reprovável que um filho submeta sua genitora a tamanha crueldade, dentro de condições que, por si só, já a tornam vulnerável, como é o caso da velhice.

 

 

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