Indícios de mau uso da pensão alimentícia são suficientes para ação de prestação de contas
- Paulo Henrique Queiroz

- 5 de set. de 2023
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Embora ainda pouco utilizada, a ação de prestação de contas da pensão alimentícia visa garantir o direito de quem fornece a pensão de verificar se os valores pagos estão sendo realmente investidos na criança e no adolescente. Contudo, a ação, muitas vezes, era negada por parte dos juízes por considerarem que o guardião do menor geralmente arca com a maior parte dos cuidados e das responsabilidades financeiras da criança ou do adolescente [1].
A pensão alimentícia deve abranger todas as necessidades de quem a recebe, como moradia, educação, saúde, lazer, entre outros. Nesse sentido, o genitor que reside com a criança ou adolescente deverá administrá-la de forma responsável, destinando o valor recebido unicamente às suas demandas.
Nesse sentido, a 3ª Turma do STJ [2] admitiu a exigência de prestação de contas pelo alimentante em face da genitora, a fim de confirmar se os valores foram efetivamente destinados a atender as necessidades do filho [3].
No caso em questão, reconheceu-se que indícios de mau uso da pensão alimentícia seriam suficientes para o cabimento da ação, afastando a necessidade de comprovação prévia do mau uso da verba alimentar.
A partir desse entendimento, nos casos em que restarem demonstrados os indícios de desvio da verba alimentar, o alimentante que buscar a via judicial para exigir a prestação de contas poderá se valer da via judicial para ingressar com ação revisional de alimentos, de modificação de guarda, ou até mesmo de destituição do poder familiar.
[1] https://ibdfam.org.br/noticias/10920/Justi%C3%A7a+do+Rio+condena+mulher+a+prestar+contas+de+gastos+com+pens%C3%A3o+aliment%C3%ADcia
[2] REsp nº 1.814.639/RS
[3] https://site.mppr.mp.br/civel/Noticia/STJ-Decisao-no-REsp-no-1814639-admitiu-prestacao-de-contas-de-valores-recebidos
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