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Inseminação caseira. Justiça autoriza dupla filiação para casal homoafetivo

O TJGO concedeu à duas mães, cujo filho foi concebido através da inseminação artificial caseira, o direito de registrar o bebê como filho de ambas.


A juíza responsável pelo caso fundamentou sua decisão no fato de que era da vontade de ambas as mães exercerem a maternidade e as duas consideram o recém-nascido como filho. Por óbvio, o filho terá contato materno com as duas, será cuidado, amparado, apoiado e amado por ambas. Logo, também terá as duas como mãe, não havendo razão para se negar o registro.


Com o avanço da biogenética e as discussões que envolvem a afetividade como princípio basilar da construção de uma família, o judiciário passou a analisar questões envolvendo a filiação com muito mais cuidado, sensibilidade e humanização.


A Constituição Federal não enumera um rol taxativo para os tipos de família. Em verdade, seu texto legitima o reconhecimento de numerosas formas de constituí-la


Com relação especificamente à filiação, a doutrina e os tribunais reconhecem que, para ser considerado pai ou mãe, basta que haja a constituição de uma afinidade, afeto, amor e interesse de ambas as partes na constituição do vínculo paterno ou materno.


Fonte: TJGO


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