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Mãe é condenada por não convidar o pai para o batizado do filho

O TJSC condenou uma mãe por não ter convidado o pai para a cerimônia de batismo do filho comum. Ponderando as repercussões da exclusão do pai do evento, a justiça determinou que a mãe indenizasse o genitor por danos morais.


O Juiz responsável pelo caso entendeu que a mãe dificultava a convivência e a presença do pai em eventos e em momentos especiais da criança, o que é vedado pela lei e amplamente combatido pelo judiciário.


O magistrado entendeu que o batizado, por ser um momento importante em nossa sociedade e na vida de uma criança, tem repercussões e é, normalmente, registrado em fotografias e vídeos. Também entendeu que a criança não lembrará que o pai não esteve presente mas, através desses retratos, poderá comprovar e sentir ausência do pai na cerimônia.


O fato de a relação amorosa ter acabado ou mesmo jamais ter existido não deve afetar o relacionamento de nenhum dos dois com o filho. Ficou registrado que, nas situações que envolvem pais separados, os motivos da separação não poderão ser utilizados como empecilho para sua presença na vida da criança nem de participar das decisões relativas a ela.


Tampouco o fato de o pai não frequentar a igreja regularmente confere à mãe o direito de excluí-lo do evento.


Deve-se levar em consideração que o contato da criança com ambos os genitores contribui ao desenvolvimento saudável do menor.


A decisão levou em consideração a responsabilidade e os direitos igualitário dos pais, bem como o direito da criança de ter contato com ambos, construindo uma base e estruturação familiar muito mais sólida.


Fonte: TJSC


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