Proteção dos dados da vítima de violência doméstica e de seus dependentes
- Paulo Henrique Queiroz

- 4 de jan. de 2024
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O legislativo brasileiro está discutindo o Projeto de Lei 4.024/2023 que altera a Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha.
A proposta determina a inserção de dispositivos ao art. 36 da Lei de modo a garantir o sigilo das informações relativas à vítima e aos seus dependentes. Os dados passarão a figurar com o acesso externo não autorizado.
O sigilo dos dados tem como objetivo fortalecer o sistema protetivo da mulher, restringindo informações que possam comprometer sua segurança e a dos que com ela residam.
Como exemplo, passarão a ser sigilosas as informações de onde os filhos estão estudando, se a vítima se mudou de cidade, onde está estudando, trabalhando, além de todas as informações dos órgãos públicos que possam facilitar sua localização por parte do agressor.
O projeto tem potencial de gerar um significativo impacto na vida das mulheres vítimas de violência, considerando-se que ainda são significativos os índices de violência de gênero praticada após a denúncia realizada, e que os dados públicos fornecem informações que podem, de fato, facilitar a localização da vítima, já fragilizada.
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