Valores pagos pelo avô não abatem dívida de pensão alimentícia do pai
- Paulo Henrique Queiroz

- 30 de jun. de 2023
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O STJ decidiu que a pensão alimentícia paga pelos avós, os chamados alimentos avoengos, não suspende a obrigação do pai de prestar alimentos.
O tribunal reconheceu que a obrigação dos avós, na verdade, é suplementar e subsidiária, e o fato de os avós pagarem pensão alimentícia não afasta a obrigação do pai de cumprir com seus deveres.
Isto é, mesmo que os avós paguem parcialmente ou totalmente os alimentos do neto, o pai continua sendo o devedor e principal responsável pela dívida, podendo sofrer todas as consequências da falta do pagamento.
Dessa forma, admitiram que a prisão civil do genitor pode ser decretada, tendo em vista que há um descumprimento dos deveres com o filho, e que os avós, mesmo adimplindo com parte da pensão, não assumem o lugar do genitor.
Além da prisão, o Código de Processo Civil e jurisprudência preveem outras consequências jurídicas para a ausência do pagamento da pensão, como a penhora de bens e valores e a suspensão da CNH e do passaporte.
Fonte: STJ
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