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O homeschooling, em português, ensino domiciliar, é modalidade de ensino realizado pelos pais ou responsáveis sem que o menor necessite frequentar rede institucional, seja pública ou privada.

Na modalidade de homeschooling chamado puro, a obrigação relativa à educação dos menores seria de competência da família, cabendo ao Estado somente o papel subsidiário de prover educação para aquelas famílias que optarem pelo ensino institucionalizado.

Já na modalidade de homeschooling utilitarista, o dever de educação é solidário entre a família e o Estado. Cabe a este, o Estado, estabelecer as diretrizes e as bases da educação, a fiscalização de frequência e de conteúdo.

Segundo decidido pelo Supremo Tribunal Federal (RE 888.815/RS), não há vedação constitucional a que o homeschooling na modalidade utilitarista seja implementado no Brasil.

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