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Filhos podem ser testemunhas no divórcio dos pais, decide o STJ

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que filho comum do casal pode ser testemunha em processo de divórcio.


A decisão foi embasada no fato de que um filho comum, por ter vínculo igual com ambos os cônjuges, não seria suspeito, segundo entendimento do STJ. Ou seja, não beneficiaria uma das partes pensando em seu interesse ou no interesse de somente um dos pais.


Além disso, o tribunal afirma que o juiz pode atribuir o valor que achar cabível aos depoimentos que recebe, razão pela qual se tornaria indiscutível a possibilidade de ser colhido o testemunho de menores e de filhos comuns.


Entendemos que a permissão deve ser utilizada com bastante cautela pelos magistrados, pois mesmo se tomando em consideração os fundamentos da decisão do STJ, é importante considerar que há situações em que o testemunho da criança ou adolescente pode estar enviesado, como nos casos em que há alienação parental cometida por um dos genitores.


Fonte: STJ


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