Pensão alimentícia à ex-cônjuge deve ter tempo determinado
- Paulo Henrique Queiroz

- 1 de dez. de 2023
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Atualizado: 28 de dez. de 2023
Ainda é bastante comum nos lares brasileiros que um dos cônjuges se dedique exclusivamente ao lar, ficando por longo período fora do mercado de trabalho. Nesses casos, quando há dissolução da união estável ou divórcio, é bastante recorrente que esse cônjuge corra o risco de ficar desamparado financeiramente.
O Direito das Famílias estabelece a obrigação de ajuda mútua dos entes familiares e de amparo por parte do ex-cônjuge que possui condições de fazê-lo. O valor da pensão e duração de seu fornecimento devem ser estabelecidos levando-se a particularidade de cada caso.
O TJDFT, observando a situação de uma mulher que recebia pensão alimentícia do ex-marido desde meados de 2003, decidiu que a pensão deveria ser interrompida, já que ela conseguiu se reinserir no mercado de trabalho por alguns períodos ao longo desses anos e a pensão fornecida deve ser temporária.
Vale ressaltar que a decisão levou em consideração as idades dos ex-cônjuges, suas situações financeiras e a capacidade laborativa que resta considerando a expectativa de vida da pessoa.
Fonte: TJDFT
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