top of page

Projeto de lei francês busca reduzir a exposição de crianças e adolescentes nas redes sociais

Atualizado: 3 de dez. de 2023

O Projeto de Lei 758 [1], recentemente apresentado à Assembleia Nacional francesa, busca coibir a prática do sharenting, expressão que deriva da junção de to share (compartilhar) com parenting (parentalidade), aplicada à superexposição da imagem de crianças e adolescentes nas redes sociais realizada pelos pais.


O sharenting é uma prática preocupante e deve ser amplamente debatida, vez que pode gerar graves prejuízos aos menores, que vão de problemas psicológicos ao risco à integridade física.


Segundo o National Center for Missing and Exploited Children [2], 50% das imagens de crianças e adolescentes encontradas em fóruns de pornografia infantil foram inicialmente divulgadas pelos próprios pais nas redes sociais. Simples fotos, como de bebês sem roupas ou crianças fazendo ginástica, podem servir de material para tais fóruns.


Estima-se que antes dos 13 anos uma criança pode ter sua imagem compartilhada por seus pais nas redes sociais por 1.300 vezes, segundo a Children’s Comissioner for England [3].


O referido projeto de lei altera 4 artigos do Código Civil francês para, em resumo, (1) introduzir o respeito à vida privada da criança na função parental; (2) estipular que o direito de imagem da criança será exercido em conjunto pelos pais; (3) autorizar o juiz a que, em casos excepcionais, proíba um dos pais de publicar imagens da criança sem autorização do outro genitor ou responsável e, por fim; (4) em casos em que ambos os pais exponham indevidamente a criança de forma a violar gravemente sua dignidade ou sua integridade moral, o juiz poderá tomar medidas equivalentes à suspensão do poder parental, que será exercido por algum familiar ou por alguma entidade por ele indicada.


Apesar de trazer a possibilidade de se tomarem medidas gravosas, a lei tem um caráter prioritariamente pedagógico, não repressivo, conforme sua exposição de motivos [4], o que é evidenciado pela gradação das medidas a serem tomadas, já que se entende que é primeira responsabilidade dos pais a proteção das crianças e de seus interesses.

[1] Disponível em: https://www.assemblee-nationale.fr/dyn/16/textes/l16b0758_proposition-loi#_ftnref6 [2] http://missingkids-p65.adobecqms.net/home [3] https://www.childrenscommissioner.gov.uk/ [4] Cette loi se veut avant tout une loi de pédagogie avant que d’être une loi répressive ou sanctionnatrice. La gradation prévue dans les mesures susceptibles d’être prises en cas d’abus du droit à l’image de l’enfant par les parents traduit cette volonté, en partant du principe que la première responsabilité des parents, c’est de protéger l’enfant et ses intérêts.


Comentários


bottom of page