top of page

Suspensão de tratamento para TEA. Criança não efetivamente diagnosticada

No caso, ambos os genitores concordaram que a criança não tinha um diagnóstico clínico fechado e, apesar disso, a mãe desejava continuar com as intervenções médicas.


O genitor não concordou e explicou que a criança estava sendo submetida a tratamentos desnecessários e que podiam surtir efeito negativo posteriormente, ressaltando a preferência pelo desenvolvimento natural do psicológico do menor. No curso da ação, houve opinião de especialista que entendia que a intervenção médica deveria ser, de fato, interrompida, tendo em vista a ausência de diagnóstico clínico.

O TJDFT decidiu, à pedido do genitor, pela suspensão do tratamento já que a criança que não foi efetivamente diagnosticada.


Observados os interesses da criança, o tribunal optou pela suspensão do tratamento, já que não foi verificada nenhuma indicação médica para a intervenção dos profissionais de saúde voltados ao TEA.


Portanto, decidiu-se pelo desenvolvimento da criança de forma natural, com base em parecer técnico, observando que não é saudável para a criança ou adolescente ser submetido a um tratamento cuja repercussão poderá ser negativa, tendo em vista que não há indicação médica para as intervenções.


Fonte: TJDFT


Comentários


bottom of page