Suspensão de tratamento para TEA. Criança não efetivamente diagnosticada
- Paulo Henrique Queiroz

- 1 de nov. de 2023
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No caso, ambos os genitores concordaram que a criança não tinha um diagnóstico clínico fechado e, apesar disso, a mãe desejava continuar com as intervenções médicas.
O genitor não concordou e explicou que a criança estava sendo submetida a tratamentos desnecessários e que podiam surtir efeito negativo posteriormente, ressaltando a preferência pelo desenvolvimento natural do psicológico do menor. No curso da ação, houve opinião de especialista que entendia que a intervenção médica deveria ser, de fato, interrompida, tendo em vista a ausência de diagnóstico clínico.
O TJDFT decidiu, à pedido do genitor, pela suspensão do tratamento já que a criança que não foi efetivamente diagnosticada.
Observados os interesses da criança, o tribunal optou pela suspensão do tratamento, já que não foi verificada nenhuma indicação médica para a intervenção dos profissionais de saúde voltados ao TEA.
Portanto, decidiu-se pelo desenvolvimento da criança de forma natural, com base em parecer técnico, observando que não é saudável para a criança ou adolescente ser submetido a um tratamento cuja repercussão poderá ser negativa, tendo em vista que não há indicação médica para as intervenções.
Fonte: TJDFT
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