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Avó obtém guarda provisória de neta exposta a adultização pela mãe

Atualizado: 3 de dez. de 2023

Desde que a criança era ainda bebê, residia com seu pai e a avó paterna, por acordo firmado entre seus pais. Enquanto residia com seu pai e avó, a criança cumpria seus compromissos escolares e tinha comportamento compatível com a idade.


Com o falecimento de seu pai, a criança passou a residir com a mãe e, desde então, seu comportamento mudou significativamente, o que chamou a atenção da orientadora educacional de sua escola, que interveio e alertou a avó.


No período em que esteve com a mãe, a criança passou a faltar às aulas e foi exposta a um processo de adultização infantil, apresentando comportamento inadequado para sua idade, posando para fotos de forma incompatível, com maquiagem e vestimentas também inadequadas, expondo-se excessivamente em redes sociais, inclusive, cantando músicas com conteúdo libidinoso.


Por esses motivos, entendendo que o ambiente da residência da avó é o que melhor atende aos interesses da criança, o TJDFT lhe concedeu a guarda provisória da criança, até que se decida, ao final da ação judicial, a quem será atribuída a guarda definitiva.


Fonte: TJDFT


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