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Direito de convivência. Exame toxicológico mensal

O TJDFT decidiu que pai que possui dependência química precisa realizar exame toxicológico mensal para que possa continuar a conviver com a filha.


A decisão foi fundamentada no Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê que os interesses da criança serão resguardados em prioridade.


Além de estabelecer o requisito do exame toxicológico, o próprio tribunal regulamentou a convivência (visitas), concedendo ao pai o direito de convivência progressiva, com horários determinados, e impôs, como medida de segurança ao bem-estar da criança, a continuidade do tratamento psiquiátrico do pai.


Foi reconhecido que, como genitor, o pai tem direito de conviver com sua filha, e é assegurado à criança o contato com seu pai. Logo, não há óbice à convivência, desde que o genitor cumpra fielmente com as medidas impostas pela justiça.


Fonte: TJDFT


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