Guarda compartilhada entre o pai e a avó materna
- Paulo Henrique Queiroz

- 29 de ago. de 2023
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O TJFDT negou provimento a recurso interposto pelo pai, que pleiteava a concessão da tutela de urgência em ação de busca e apreensão da filha de três anos. A criança estava na casa da avó materna [1].
O colegiado decidiu por fixar provisoriamente a guarda compartilhada entre a avó materna e o genitor, pois entendeu ser a solução mais prudente e cautelosa para resguardar a incolumidade física e emocional da infante, que, no caso, passou a morar na casa da avó durante os últimos meses de vida da genitora falecida, local que tem como atual referência de lar.
A guarda compartilhada provisória entre avó e genitor tende a ser uma solução adequada para atender ao melhor interesse da criança, princípio previsto no art. 227 da Constituição Federal [2] e no art. 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente [3].
O princípio, fundamental no direito das famílias e em questões relativas à guarda e convivência, prioriza as necessidades, o bem-estar e o desenvolvimento da criança, protegendo-a de forma integral.
[1] Acórdão 1730244, processo 00028379020188070013, Quarta Turma Cível.
[2] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
[3] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
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