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Guarda é mantida com avó por abuso de álcool e suspeita de uso de drogas pelos pais

O TJDFT decidiu pela confirmação da atribuição da guarda de uma criança à avó, tendo em vista que os pais, por informações fornecidas pelo Conselho Tutelar, possuíam histórico de abuso de álcool e suspeita de uso de drogas.


Respeitando o direito de as crianças possuírem uma estrutura familiar adequada e a preservação dos direitos como saúde, educação, atenção e cuidados de qualidades, o Tribunal entendeu que a avó era a pessoa mais apta e capaz de cuidar e oferecer dignidade ao neto.


Apesar de a avó ser a guardiã do neto, a decisão não previu nenhuma restrição de a mãe manter contato com o filho, estando preservado o direito da criança de ter acesso aos pais biológicos, considerando, inclusive, o fato de a genitora ter livre acesso à casa da avó.


Além disso, como se trata de decisão que repercute no poder familiar, a decisão pode ser revista e os pais, quando aptos, podem tentar judicialmente reaver a guarda da criança, demonstrando que se abstiveram do comportamento de risco e que estão aptos a receber e cuidar da criança, cuja segurança deve estar sempre preservada.


Fonte: TJDFT


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