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Pai pode ser multado por não conviver com o filho

A obrigação dos pais para com os filhos não se resume somente ao pagamento de pensão alimentícia. O bem-estar e o desenvolvimento de uma criança ou adolescente é influenciado por diversos fatores, como a convivência com seus pais e o afeto deles recebido.


É certo que não há como se obrigar a que se de desenvolva uma relação de afeto, mas a convivência é uma obrigação parental, é exigível e, portanto, deve ser cumprida.


Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Acre estabeleceu um regime de convivência entre pai e filho, determinando os períodos em que o pai deverá ter a criança consigo, e fixou multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada eventual descumprimento do referido regime.


Determinou-se, ainda, que caberá à genitora, que detém a guarda, facilitar o contato da criança com o pai.


A recusa de qualquer dos genitores a conviver com o filho, se prolongada, pode ser caracterizada, inclusive, como abandono afetivo, gravíssimo para a saúde psicológica e até física da criança ou adolescente, o que pode gerar danos morais indenizáveis.


A decisão do TJAC é acertada, visa combater o mal pela raiz e, como dito, exigir apenas o cumprimento de uma obrigação.


Fonte: TJAC


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